O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona
o Governo, através do Ministério da Economia
sobre o
Parque
Infantil de Semide, no concelho de Miranda do Corvo, que não cumpre
várias normas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de
setembro, quer em termos de identificação
da entidade responsável pelo espaço, da entidade fiscalizadora e do
número da urgência hospitalar mais próxima, bem como outras informações
definidas na legislação, quer em termos da superfície de impacto que é
inadequada, pois o material utilizado (pequenas
pedras) é suscetível de magoar as crianças.
Pergunta:
Recentemente
o Partido Ecologista Os Verdes visitou o Parque Infantil de Semide, no
concelho de Miranda do Corvo, tendo observado
que este espaço não cumpre várias normas estabelecidas pelo Decreto-Lei
n.º 203/2015, de 17 de setembro, nomeadamente:
- Faltam recipientes para a recolha de resíduos sólidos;
-
Não existe informação afixada no respetivo acesso, bem visível e
facilmente legível, indicando a entidade responsável pelo espaço,
a entidade fiscalizadora, o número da urgência hospitalar mais próxima,
bem como outras informações definidas na legislação;
- A superfície de impacto é inadequada, pois o material utilizado (pequenas pedras) é suscetível de magoar as crianças.
-
Falta uma parte de vedação ou barreira física de proteção, de modo a
impedir acessos diretos e intempestivos das crianças, pois
este parque está localizado próximo de uma estrada.
Este
parque infantil inaugurado a 16 de setembro de 2016, em princípio na
mesma altura que a área envolvente (o espaço da “Nora”),
aparenta estar em pleno funcionamento, sem que haja no local qualquer
informação ou vedação que impeça a sua utilização.
Sendo
os parques infantis por excelência um local de brincadeiras e
divertimento, não podem por isso ser suscetíveis de pôr em
perigo a saúde e segurança dos utilizadores ou de terceiros, para além
da superfície de impacto não ser a mais indicada e faltar parte de
barreira física, o Partido Ecologista Os Verdes verificou que a Junta de
Freguesia de Semide e Rio Vide aplicou no parque
infantil, localizado em frente ao Posto Médico, herbicidas para
controlar a escassa vegetação espontânea que se observa no local.
Mesmo
que estes herbicidas sejam homologados e aplicados por pessoas
especializadas para o efeito, há outras alternativas naturais
para controlar a vegetação, nomeadamente pelo corte, até porque se
trata de um espaço destinado em exclusivo para as crianças devendo
prevalecer o princípio da precaução.
Embora
o documento que a junta de freguesia deixou no local, a alertar para a
aplicação de herbicidas, não especifique o género
utilizado, a verdade é que são conhecidos os efeitos perigosos para a
saúde da utilização de herbicidas, nomeadamente do glifosato, que já
levaram Os Verdes a apresentar em abril de 2016 um Projeto de Resolução
que recomenda a interdição do uso do Glifosato.
Assim,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República
que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da
Economia possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O Ministério da Economia confirma que o parque infantil de Semide, Miranda do Corvo não está adaptado às normas estabelecidas
no Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, podendo colocar em causa a segurança dos seus utilizadores?
2- A entidade responsável pelo espaço possui algum livro de inspeção e manutenção conforme refere a legislação?
3- Já foi elaborado algum relatório da inspeção "operacional", desde Setembro de 2016?
4- O Ministério considera plausível a utilização de herbicidas nos parques infantis, nomeadamente na superfície de impacto?
8 de janeiro de 2017
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