quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Salgueiral de Cima – Ovar PEV questiona Governo sobre implementação de construções avícolas com impactos negativos

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, sobre a expansão de construções avícolas em Salgueiral de Cima, em Ovar, que, face aos impactos negativos que provocam, tem motivado preocupações por parte da população local.
 
Assim, e após deslocação ao local em Abril passado, Os Verdes colocam questões concretas ao Ministério competente e solicitam informação sobre os impactos negativos para a população que vive próxima desta “zona industrial” de aves, a tomada de medidas minimizadoras destes impactos, como poeiras e maus odores, a necessidade de realização de estudos de impacte ambiental e o cumprimento das normas legislativas em vigor.
 
Pergunta:
 
A implementação de várias construções avícolas, pertencentes a um único proprietário, em Salgueiral de Cima, povoação da União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, no concelho de Ovar, remonta aos anos oitenta.
 
A crescente expansão do estabelecimento avícola e a respetiva concentração de pavilhões motiva cada vez mais preocupações da população local face aos impactos negativos que decorrem desta atividade, nomeadamente, pela presença de poeiras e odores desagradáveis, já que a localização destes dista poucos metros de algumas habitações. Aquando da deslocação do PEV ao local, no passado mês de Abril, foi possível constatar cheiros intensos nas proximidades das habitações prejudiciais para a boa qualidade de vida da população.
 
No final de 2014, a construção de mais um pavilhão, o 15º, localizado num raio de inferior a 1km que aparentemente não integra nenhum dos 3 Núcleos de Produção de Aves (NP) em que estão inseridos os restantes 14 pavilhões, motivou a indignação e consequente queixa de alguns residentes.
 
De acordo com um documento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a que o PEV teve acesso, a construção deste novo pavilhão “não esteve sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental, atendendo que não é atingido o limiar fixado no anexo II do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro”, entretanto revogado, ou seja, deduz-se que esta instalação de pecuária intensiva não ultrapassa os 40 000 frangos de capacidade instalada.
 
No entanto, para a população esta argumentação é incompreensível, pois não está em causa a instalação de um aviário isolado, mas antes a sua inserção numa área onde já existem 3 Núcleos de Produção (NP). A concentração de aviários exerce maior pressão sobre o ambiente e acarreta mais impactos negativos para a população que vive a escassos metros desta “zona industrial” avícola.
 
No total, este estabelecimento avícola (NP1, NP2 e NP3), excluindo a nova construção, tem uma capacidade instalada de quase 275 000 aves (frangos e galinhas), ou seja a produção anual estimada só para frangos é superior a 1 milhão de aves, resultantes da efetivação de 6 ciclos produtivos por ano.
 
Face à dimensão do estabelecimento avícola, justificar-se-ia que o novo pavilhão estivesse abrangido também por um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), pois no final de 2013 foi realizado um EIA devido à ampliação parcial do estabelecimento avícola que abrangeu os 3Núcleos de Produção, distinto do processo do pavilhão agora construído.
 
O próprio Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, prevê no n.º 3 do artigo 1.º, que estão sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), projetos tipificados no anexo II, do mesmo Decreto-Lei, que embora não estando “abrangidos pelos limiares fixados, nem se localizando em área sensível, sejam considerados, por decisão da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto e ouvida obrigatoriamente a autoridade de AIA, nos termos do artigo 3.º, como suscetíveis de provocar impacte significativo no ambiente em função da sua localização, dimensão ou natureza, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo III”, tais como dimensão do projeto, efeitos cumulativos relativamente a outros projetos, poluição e incómodos causados, utilização dos recursos naturais e produção de resíduos.
 
A Licença Ambiental (LA) concedida ao operador pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a 12 de dezembro de 2014, aparentemente não teve em conta o novo aviário, pois segundo a APA, “para a emissão desta LA foram tomadas em consideração as condições impostas na Declaração de Impacte Ambiental, emitida para o projeto “Ampliação da Exploração Avícola”, que não contemplava o novo pavilhão.
 
O processo de ampliação parcial do estabelecimento que incidiu sobre o Núcleo de Produção 2, destinado a galinhas poedeiras e o da construção de mais um aviário fora dos 3 Núcleos de Produção tem suscitado algumas dúvidas à população, pois consideram que a informação não é suficientemente clara e esclarecedora.
 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1 – O MAOTE considera que esta “zona industrial” de aves não tem impactos negativos para o ambiente e para a população que vive a escassos metros destes 15 pavilhões?
 
2- Tendo em consideração que a nova construção avícola, integra o mesmo estabelecimento e está inserida numa pequena área onde a produção anual estimada é superior 1 milhão de aves, não faria sentido que esta construção fosse abrangida também por um EIA?
 
3- O MAOTE confirma que o novo pavilhão é distinto dos três Núcleos de Produção existentes? Qual a finalidade desta nova edificação, produção de frangos ou de ovos?
 
4- A construção do novo pavilhão, o 15º, respeita a Portaria n.º 637/2009, de 9 de junho, nomeadamente no que se refere às normas de implementação?
 
5- O Ministério confirma que a Licença Ambiental, passada a 12 de dezembro de 2014 pela APA ao operador, não teve em consideração a nova construção avícola?
 
 
6- Está previsto pelo operador a construção de mais algum aviário para a povoação de Salgueiral de Cima?
 
7- Que medidas foram ou estão a ser implementadas no sentido de minimizar os impactos negativos, nomeadamente poeiras e maus odores, resultantes da atividade avícola, que afetam a qualidade de vida da população?
 
 
25  de junho de 2015

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