terça-feira, 2 de dezembro de 2014

“Os Verdes” questionam Governo sobre incumprimento da lei que isenta os ex-trabalhadores da ENU do pagamento de taxas moderadoras

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Saúde, sobre a isenção do pagamento de taxas moderadoras nos exames médicos para os ex-trabalhadores da Empresa Nacional do Urânio ao abrigo da lei n.º10/2010. Contudo, esta lei não está a ser aplicada ao nível da isenção do pagamento das taxas moderadoras nos exames médicos realizados no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde (PIS), o que tem motivado a contestação por parte dos ex-trabalhadores.
 
Pergunta:
 
A lei n.º10/2010, de 14 de junho veio estabelecer a obrigatoriedade do Estado garantir o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional do Urânio, S.A., abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos. Este acompanhamento médico tem como “objetivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários”.
 
Contudo, segundo a Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas do Urânio (ATMU), a lei n.º10/2010, de 14 de junho, não está a ser aplicada ao nível da isenção do pagamento das taxas moderadoras nos exames médicos realizados no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde (PIS).
 
A situação tem motivado o alerta e a denúncia da ATMU, desde há um ano a esta parte, junto da Administração Regional da Saúde do Centro (ARSCentro), do Agrupamento de Centros de Saúde (ACEeS) Dão-Lafões e do Ministério da Saúde, sem que tenha havido a reposição do direito de acompanhamento médico gratuito assegurado na lei.
 
Este incumprimento reconhecido pela ARSCentro, alegando estar a fazer tudo para repor a lei, no que se refere àquela isenção, tem também suscitado ações de luta dos ex-trabalhadores, como é o caso da Vigília de Protesto que se realizou junto ao Centro de Saúde de Nelas, no passado dia 17 novembro, em que o Grupo Parlamentar de “Os Verdes” esteve representado.
 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à S. Exa. A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo, a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Saúde me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1- Por que motivo não está a ser cumprida a lei n.º 10/2010, de 14 de junho, no que se refere à isenção do pagamento das taxas moderadores aos ex-Trabalhadores da Empresa Nacional do Urânio e seus familiares, no âmbito do PIS?
 
2- Para quando está prevista a reposição da isenção das taxas moderadoras nos exames médicos?
 
3- Os ex-Trabalhadores da Empresa Nacional do Urânio e seus familiares serão reembolsados das taxas moderadoras pagas indevidamente?
 
 
02 de Dezembro de2014

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