sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Iniciativa legislativa de “Os Verdes” Pelo cumprimento da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU) e seus familiares

“Os Verdes” entregaram na Assembleia da República um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que proceda:
 
 
Ao cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional do Urânio (ENU)  e seus familiares,
 
e
 
Á devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames médicos no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde.
 
Esta iniciativa legislativa, será discutida no Plenário da Assembleia da República de dia 9 de janeiro de 2015.
 
 
 
Projeto de Resolução N.º 1191/XII/4ª


Pelo cumprimento da legislação que estabelece
o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores
da ENU e seus familiares


Os trabalhadores que exerceram funções ao serviço da Empresa Nacional de Urânio (ENU) encontram-se numa situação especialmente delicada, facto que é, de resto, reconhecido no preâmbulo do decreto-lei 28/2005, de 10 de Fevereiro, onde se refere: “Acresce, com decisiva relevância, que estes trabalhadores que exerceram funções nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração mineira desenvolveram a sua actividade profissional sujeitos a um risco agravado pela constante exposição a radiações e ambientes com radão.”.


Foi, aliás, a constatação deste facto que levou o Governo de então, a adotar medidas legislativas “excecionais” no sentido de equiparar os trabalhadores da ENU a trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas para efeitos de acesso à pensão de invalidez e velhice.


Posteriormente, a Lei 10/2010, de 14 de junho, viria alterar a redação do Decreto-Lei 28/2005, de 10 de Fevereiro, no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação também aos trabalhadores da ENU que, em caso de cessação de contrato antes da dissolução da Empresa, aí tivessem trabalhado por período inferior a quatro anos.


Mas, para além desta alteração, a referida Lei veio ainda estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores.


Assim, com a publicação da Lei 10/2010, o Estado passou a ter a obrigação legal de garantir o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU, abrangidos pelo Decreto-Lei 28/2005, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos.


Este acompanhamento médico, como se refere no nº 2 do artº 3º do Decreto-Lei 28/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10/2010, tem como “objetivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários.”.


Sucede que, apesar desta imposição legal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU, bem como aos cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos, esta não está a ser cumprida pelo Governo.


Como tem vindo a ser denunciado pela Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas do Urânio (ATMU), a Lei n.º10/2010, de 14 de junho, não está a ser aplicada, ao nível da isenção do pagamento das taxas moderadoras e nos exames médicos realizados no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde (PIS).


Ora, o incumprimento da lei, por parte do Governo, tem vindo a colocar em causa a monitorização da saúde dos ex-trabalhadores da ENU e seus familiares, que herdaram um pesadíssimo passivo ambiental e de saúde pública, fruto da sua exposição à radioatividade.


Para além disso e sendo o Estado uma pessoa de bem, é absolutamente inadmissível, não só, que se negue o exercício de direitos aos cidadãos, como também que seja o próprio Governo a dar o exemplo no que respeita ao incumprimento da Lei.


Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda:


  1. Ao cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares
  2. À devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames médicos no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2014

Os Deputados,
José Luís Ferreira                                     Heloísa Apolónia
 

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