sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Murtosa - Encerramento de colónia de férias da Torreira leva PEV a questionar Governo

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sobre o eventual encerramento da Colónia de Férias da Torreira, município da Murtosa.
 
Pergunta:
 
Em meados de agosto, veio a público que o Instituto da Segurança Social, I.P. pretende terminar os programas de férias para crianças, jovens e seniores na Colónia de Férias da Torreira (CFT), localizada no município da Murtosa. Esta intenção de encerramento tem suscitado a indignação de inúmeras pessoas, entre as quais monitores e utilizadores.
 
A colónia de férias, considerada por alguns como um exemplo a replicar, foi construída em 1978, pelo Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro para proporcionar férias balneares a pessoas portadoras de deficiência e acrianças com menos recursos económicos, deslocalizadas e com necessidades de apoio social.
 
A partir de 1996 a CFT, deixou a esfera pública, passando a ser gerida pela Fundação Bissaya Barreto, ao abrigo de protocolos com o Centro Distrital da Segurança Social, que perduraram até 2014, alterando também o seu âmbito e conceito, passando a abranger outras faixas etárias. Anualmente, passam pelos programas de férias desta colónia 2500 utentes repartidos por dezoito turnos, com a duração de oito dias. A grande maioria dos utilizadores são crianças, jovens e idosos institucionalizados, portadores de deficiência e com poucos recursos económicos.
 
Os programas de férias prestam um serviço social extremamente importante para estas pessoas. Aliás, em 1996 a Direção-Geral da Ação Social (Segurança Social) referia que o conceito de “Colónia de Férias destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra de rotinas representa uma resposta social essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores, sobretudo os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, em especial crianças, pessoas com deficiência e idosos, a quem as dificuldades da vida diária nem sempre proporcionam as condições para o gozo de férias.”
 
A verificar-se o encerramento desta colónia, termina não só a prestação deste serviço social específico, como também se coloca a situação de desemprego dos vários trabalhadores (alguns sazonais) que desempenham funções durante as férias. Para além da colónia de férias da Torreira, o Instituto da Segurança Social pretende encerrar também as outras cinco existentes no país, que inclui mais uma no distrito de Aveiro: a Colónia de Férias da Barra.
 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à S. Exa. A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo, a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1- O Ministério confirma o fim do acordo celebrado entre o Instituto da Segurança Social, IP e as respetivas entidades para a gestão das seis colónias de férias existentes no país?
 
2- O Ministério pretende que as colónias de férias voltem a ser geridas diretamente pelo Estado?
 
3- Caso seja intenção do Instituto da Segurança Social, IP encerrar definitivamente as respetivas colónias de férias, qual será a utilização futura do edifício da Colónia de Férias da Torreira e dos outros espaços das colónias que são da esfera pública?
 
4- Com o eventual encerramento das colónias de férias, o Ministério considera que os grupos mais vulneráveis, em especial crianças, pessoas com deficiência e idosos, conseguem por outros meios, condições similares para o gozo de férias?
 
 
26 de Setembro de 2014

“Os Verdes” querem esclarecimentos do Governo sobre nova rutura no sistema de drenagem de águas residuais de Esmoriz, concelho de Ovar

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, sobre a nova rutura no sistema de drenagem de águas residuais/pluviais de Esmoriz, concelho de Ovar
 
PERGUNTA:
 
No início de 2014, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” questionou o Governo, através da pergunta n.º 880/XII/3.ª, de 31 de Janeiro, sobre o transbordo de águas residuais na freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar.
 
Na resposta à pergunta de “Os Verdes”, o Governo, através do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia justificou que tal ocorrência se deveu a um conjunto de fatores nomeadamente: os níveis de precipitação superiores aos habituais para a região, o reduzido diâmetro dos coletores e as características do próprio sistema de drenagem, muito próximo de um sistema unitário (as águas residuais e pluviais são recolhidas na mesma conduta). Assim, como se menciona ainda na resposta dada pelo Governo: “como consequência, em situações de pluviosidade muito elevada, as condutas da rede de drenagem não têm capacidade para drenar todo o caudal afluente.”
 
O governo refere ainda, na resposta à pergunta, que têm sido desencadeadas pela Águas da Região de Aveiro, SA (AdRA), um conjunto de ações de forma a minimizar este problema e que, face ao “risco de anomalias associado a situações de pluviosidade excecional e o objetivo de melhoria do desempenho da rede que evite a existência de qualquer situação” igual à que ocorreu em Dezembro de 2013, “a AdRA encontra-se a estudar uma solução para toda a bacia hidrográfica em causa, recorrendo às melhores práticas do sector”.
 
Recentemente, “Os Verdes” tiveram conhecimento que, nas proximidades do local (Rua da Turquia) e após alguns minutos de precipitação, a água voltou a transbordar dos canais de drenagem para a rua, deixando novamente os residentes preocupados e receosos com o que possa vir a acontecer nos períodos de maior precipitação, como o que se verificou no inverno passado.
 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à S.Exa. A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo, a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1- O ministério tem conhecimento desta reincidência?
 
2- Que tipo de ações foram desenvolvidas pela AdRA, desde o inverno passado, no sentido de minimizar as ocorrências que se têm verificado no sistema de drenagem de águas residuais, da freguesia de Esmoriz, nomeadamente na rua da Turquia?
 
3- A AdRA já encontrou uma solução para a bacia hidrográfica de forma a evitar a rutura no sistema de drenagem, sobretudo em alturas de precipitação superior à habitual para a região?
 
4- Caso se verifiquem valores de precipitação idênticos aos do inverno de 2013/2014, o sistema estará já em condições de corresponder de forma eficaz às ocorrências?
 
 
16 de setembro de 2014

Notificações eletrónicas ViaCTT

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério de Estado e das Finanças, sobre as notificações eletrónicas de natureza tributária, ViaCTT.
 
Pergunta:
 
No âmbito do Orçamento do Estado para 2012, artigo 151º, da Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, a adesão à notificação eletrónica passou a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e/ou do IVA, ficando estes responsáveis pela criação da caixa postal eletrónica e a respetiva comunicação à Administração Tributária.
 
O prazo para essa adesão involuntária terminou a 30 de Março de 2012, para os contribuintes de IRC e/ou do regime mensal do IVA, e 30 de Abril de 2012 para os restantes. Ou seja, quem não aderiu incorreu numa coima entre os 150 e os 3750 euros.
 
Segundo a da Lei 64-A/2011 de 30 de Dezembro, a adesão tem como objetivo a simplificação e desmaterialização gradual das notificações aos contribuintes, através da “caixa de postal eletrónica”. A ativação da "caixa postal eletrónica" é feita diretamente no Portal das Finanças que terá, simultaneamente, associada uma caixa na ViaCTT.
 
Com esta ativação, as notificações de natureza tributária podem ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados, que equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada ou por via postal registada com aviso de receção. Ou seja, a obrigatoriedade da “caixa postal eletrotécnica” foi mais uma medida cega e economicista de redução de custos sem ter em conta algumas especificidades, nomeadamente o próprio contribuinte abrangido por esta desmaterialização.
 
Em primeiro lugar, considerar que os contribuintes, incluindo os singulares, têm o mesmo perfil é errado e demonstra o desconhecimento do país real, pois por detrás do número, está uma pessoa e como tal o grau de instrução, as capacidades e aptidões na utilização das Novas Tecnologias de Informação (NTI) diferem de cidadão para cidadão.
 
Em segundo lugar também é desconhecimento considerar que todos os contribuintes têm equipamento similar, nalguns casos o valor excede a sua própria faturação, por exemplo com preços de internet muito elevados, bastante superiores a alguns países europeus.
 
Em terceiro lugar o acesso à Internet é assimétrico, variando conforme a área geográfica, assim como os respetivos custos, sobretudo ao nível da Internet ADSL.
 
Em quarto lugar não é considerada a atividade, por exemplo as circunstancias no acesso e manipulação das NTI de um profissional de área informática serão com certeza muito diferentes de um agricultor com mais de 80 anos, com baixa escolaridade, que teve obrigatoriamente dar início da atividade para poder vender um animal.
 
Face a este conjunto de circunstâncias alguns trabalhadores por conta própria delegam a responsabilidade de verificar as notificações eletrónicas ViaCTT aos seus contabilistas, acarretando mais responsabilidade para estes profissionais de contas. Aliás, a Ordem dos Contabilistas em 2012 aconselhou que “pelas consequências que podem advir daquele processo e atento o fim das notificações e citações definido na Lei Geral Tributária, não se aconselha a que os Técnicos Oficiais de Contas deem o seu domicílio informático, e-mail, para abertura daquelas caixas postais, sob pena de no futuro se poder vir a confrontar com a necessidade de assumir as consequências do desconhecimento dos factos, eventualmente invocado pelos sujeitos passivos”.
 
Não deixa de ser curioso que mesmo depois da publicação em Diário da República do Orçamento do Estado para 2012 houve contribuintes que receberam a seguinte correspondência: “em resultado da conclusão com sucesso da sua adesão a este serviço, a partir de agora a Autoridade Tributária (AT) vai começar a enviar-lhe comunicações via eletrónica”, acrescentava ainda que “as notificações serão enviadas simultaneamente em papel e por via eletrónica. A data para efeitos de contagem de prazos para exercício dos seus direitos e garantias é da notificação em papel”. Situação que induziu em erro alguns contribuintes.
 
Face à desmaterialização no envio notificações, muitos contribuintes, nomeadamente trabalhadores independentes estão a ser prejudicados com coimas por não cumprirem os prazos legais, pois por inúmeras razões não acederam à caixa postal eletrónica (ViaCTT), mesmo que as respetivas notificações estejam relacionadas outros assuntos fora a atividade profissional, por exemplo o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
 
Nos casos em que ocorrem por esquecimento, poderia haver mais empenho pelo Ministério das Finanças no sentido de alertar atempadamente os contribuintes, por exemplo através de e-mail ou do Portal das Finanças, sem acarretar qualquer custo adicional. Contudo, para o Ministério parece que quanto mais contribuintes caírem neste enredo melhor, pois mais receita é cobrada aos cidadãos.
 
Supostamente a ViaCTT deveria informar, por e-mail ou SMS, dos eventos ocorridos na caixa postal eletrónica, nomeadamente, a chegada de novo correio, conforme é referido no sítio eletrónico (www.viactt.pt), o que nem sempre ocorre, podendo neste caso prejudicar os contribuintes. Não deixa de ser também curioso, que este tipo de correio digital de extrema confidencialidade, envidado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, fique alojado no espaço virtual de numa empresa que foi recentemente privatizada.
 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à S. Exa. A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo, a seguinte pergunta, para que o Ministério de Estado e das Finanças me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1- O Ministério não considera que as notificações através de caixa postal eletrónica é discriminatória para alguns contribuintes, que não têm os mesmo meios e condições de acesso à ViaCTT?
 
2- Quantos sujeitos passivos do IRC e/ou do IVA não aderiram à notificação postal via eletrónica? Quem não aderiu incorreu em coimas? Se sim, quantas foram emitidas?
 
3- Qual o montante anual pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos CTT pelo serviço ViaCTT?
 
4- Que alternativas às notificações eletrónicas têm um contribuinte que não tenha meios e condições para aceder às Tecnologias de Informação?
 
5- Os cidadãos, trabalhadores por conta própria, que deem baixa da sua atividade profissional passam automaticamente a receber as notificações por carta no seu domicílio fiscal? Ou continuam obrigados a receber as notificações desmaterializadas ViaCTT?
 
 
13 de Setembro de 2014

“Os Verdes” querem esclarecimentos do Governo sobre acidentes com tratores agrícolas

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, sobre o número elevado de acidentes com tratores agrícolas.
 
Pergunta:
 
Ao longo dos anos tem sido noticiado pela comunicação social local e nacional a ocorrência de inúmeros acidentes envolvendo tratores agrícolas e florestais traduzindo-se num número elevado de vítimas, mortais e feridos graves.
 
Entre janeiro de 2013 e julho de 2014 a GNR registou, no continente, a ocorrência de 256 acidentes dos quais resultaram 122 vítimas mortais e 83 feridos graves, sendo que a maioria destes acidentes ocorreu em propriedade privada.
 
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Portugal é dos países europeus com a taxa de mortalidade mais elevada envolvendo acidentes com tratores. A mortalidade é oito vezes superior aos acidentes com veículos ligeiros e camiões.
 
Existem vários fatores facilitadores que refletem o número elevado acidentes tais como a falta de manutenção do veículo, a fadiga provocada por excesso de horas de trabalho, o excesso de carga, as características geomorfológicas dos terrenos, o desrespeito por normas de segurança, a idade do trator e a idade avançada de quem o conduz.
 
Segundo a ANSR, entre 2000 e 2009, a maioria dos acidentes envolveu tratores com mais de 10 anos, assim como a maioria das vítimas mortais e feridos graves tinham mais de 65 anos, ou seja reflete também a estrutura etária avançada dos agricultores portugueses, nomeadamente afetos à agricultura familiar.
 
Em 2010 foi aprovada a resolução da Assembleia da República n. 139/2010 com o objetivo de “Reduzir a sinistralidade do trator e reduzir os acidentes mortais no meio rural” em que recomenda ao governo, entre outros, um programa de renovação e reequipamento das explorações agrícolas e um programa de formação e aconselhamento.
 
Embora a substituição da maquinaria e a formação dos operadores sejam medidas preventivas extremamente importantes para reduzir a sinistralidade e a mortalidade, a verdade é que os apoios/incentivos têm sido muito restritos, comparado por exemplo com incentivos do antigo Programa AGRIS, delineado com medidas para a pequena agricultura (2000-2006). Por outro lado, a formação (cofinanciada e homologada) de um modo geral, está direcionada para operadores em idade ativa e não para pessoas com mais de 65 anos, alguns dos quais sem a escolaridade obrigatória.
 
Os cursos de Operadores de Máquinas Agrícolas (O.M.A) são escassos face às necessidades e difíceis de realizar dada a complexidade e custo, envolvendo meios, equipamentos e infraestruturas muito específicos comparado com outras ações de formação. Face aos números negros que se tem registado envolvendo tratores agrícolas urge desenvolver todos esforços e meios para reduzir drasticamente estes trágicos números, porque por detrás deles estão vidas.
 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à S. Exa. A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo, a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Agricultura e do Mar me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1- Que ações tem sido efetivamente desenvolvidas pelo Ministério no sentido de reduzir a sinistralidade e mortalidade envolvendo tratores agrícolas?
 
2- De 2007 a 2013 qual o valor gasto pelo Ministério da Agricultura e do Mar com a prevenção da sinistralidade envolvendo tratores agrícolas?
 
3- De 2007 a 2013 quantos cursos de Operadores de Máquinas Agrícolas foram homologados pelo Ministério? Quantos formandos com mais de 65 anos participaram nestes cursos?
 
4- O Ministério tem acompanhado à posteriori as pessoas que frequentaram cursos de O.M.A. homologados? Se não, tem no futuro intenção de acompanhar os antigos formandos?
 
5- Caso existam registos, dos acidentes ocorridos entre 2000 e 2013 envolvendo tratores agrícolas, quantas vítimas tinham frequentado um curso O.M.A homologado, ou participado em ações de prevenção?
 
6- Que medidas a curto prazo estão previstas para reduzir a sinistralidade e mortalidade envolvendo tratores agrícolas?
 
7- Quais as medidas e respetivo valor previsto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) para a substituição de tratores e maquinaria agrícola com mais de 10 anos?
 
 
12 de Setembro de 2014