terça-feira, 12 de março de 2013

Barragem de Ribeiradio-Ermida: Abate de sobreiros leva PEV a questionar o Ministério do Ambiente

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,sobre o abate de sobreiros na área de implementação das Barragens de Ribeiradio-Ermida, Sever do Vouga e Oliveira de Frades.
 
PERGUNTA:
 
No dia 25 de Fevereiro foi publicado no Diário da República o Despacho n.º 2974/2013, pelos Secretários de Estado da Energia e das Florestas e Desenvolvimento Rural, que declara de imprescindível utilidade pública a obra de implementação do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida (AHRE), no rio Vouga.
 
A declaração de “imprescindível utilidade pública” vem permitir o abate de sobreiros, numa área de 11 hectares, contrariando a Declaração de Impacto Ambiental (DIA) Favorável Condicionada a qual refere “que previamente aos trabalhos de corte, devem ser marcados e sinalizados os exemplares que pelo seu interesse botânico, cénico, porte ou outros, devem ser preservados ou sujeitos a transplante, a efetuar na área envolvente ao plano de água”.
 
Os Secretários de Estado alegam que a GREENVOUGA, S.A, “apresentou proposta de medidas compensatórias contemplando a arborização com sobreiro de 15,0 hectares que possuem condições edafo-climáticas adequadas, localizados no Perímetro Florestal da Serra do Castro, sob gestão do ICNF, I.P., área superior ao mínimo legal exigível que é de 13, 775 hectares.” No entanto, este argumento é oposto ao definido na Declaração de Impacto Ambiental, já que entre o Perímetro Florestal da Serra do Castro (concelho de Viseu) e os paredões das barragens distam cerca de 30 km (concelhos de Oliveira de Frades e Sever do Vouga).
 
Os sobreiros, espécie com valor ecológico elevado, embora se encontrando em pequenos núcleos, conforme refere o despacho, são importantes para o mosaico florestal juntamente com outras árvores da família quercus, numa área com grande predominância de pinheiro bravo e espécies de crescimento rápido como o eucalipto e as acácias. Aliás, com a construção destas duas barragens é previsível o reforço das monoculturas de eucaliptos, tal como o passado o demonstrou, por exemplo com a Barragem da Aguieira, em Mortágua.
 
A decisão dos Secretários de Estado vem mais uma vez no sentido de reforçar os impactos irreversíveis do Empreendimento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida. Aliás, conforme foi transmitido ao PEV, no início de Fevereiro, por residentes de Sever do Vouga e Oliveira de Frades, com o avançar das obras a população está a aperceber-se dos verdadeiros impactos negativos deste aproveitamento, sem perspetivarem mais valias para a região a médio e longo prazo.
 
Não é demais recordar que este empreendimento hidroelétrico integra os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), no qual o PEV apresentou um projeto-lei no sentido de revogar o Regime Jurídico dos projetos PIN e PIN+ que consistem num sistema de favorecimento pouco transparente de certos projetos e, portanto, tornando-se profundamente injusto a vários níveis, designadamente por gerar desigualdade nos procedimentos relativos a projetos que se pretendem implementar, e por gerar um aligeiramento de procedimentos que põe em causa valores que se pretendem salvaguardados e bem cuidados.
 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1- Quando é que a GREENVOUGA, SA, solicitou a esse Ministério o abate de sobreiros?
 
2- Os municípios de Sever do Vouga e Oliveira de Frades ficaram surpreendidos pelo número elevado de sobreiros a abater. Em concreto quantos sobreiros foram marcados e sinalizados na área de influência das duas barragens?
 
3- Sendo o sobreiro uma árvore de valor ecológico elevado, quais os motivos que estiveram subjacentes ao despacho que contraria a Declaração de Impacto Ambiental?
 
4- A declaração de imprescindível utilidade pública tem como finalidade aligeirar o processo de desmatação ou evitar custos acrescidos à GREENVOUGA face ao transplante das árvores?
 
5- Se a DIA prevê que as espécies com interesse botânico devem ser preservadas ou sujeitas a transplante, a efetuar na área envolvente ao plano de água, por que motivos as árvores serão replantadas a mais de 30km do local?
 
6- Para além dos sobreiros foram marcados e sinalizados outros exemplares que pelo seu interesse botânico, cénico, porte ou outros devem ser preservados ou sujeitos a transplante?
 
 
06 de Março de 2013

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